

HISTÓRIA DO LAMEGAL
Breve Resenha Histórica
Sec. 13 - povoação doada por D. Afonso III a D. Pedro Anes; D. Pedro Salvadores, bispo do Porto manda fundar a igreja de Santa Maria do Lamegal. 1284 - nas Inquirições de D. Dinis, era a única Honra do julgado de Pinhel; 1294 - D. Afonso III obteve o padroado da igreja por troca com a igreja de Cabanões (Ovar); séc. 15 - provável edificação do pelourinho; ausência de carta de foral, apesar de constituir pequena unidade concelhia com autonomia no exercício da justiça, mas não administrativa; 1527 - no Cadastro da População do Reino não é referido como concelho, mas como "termo do Lugar" de "Lamegal"; 1594 - concessão do título de Conde de Castelo Rodrigo a D. Cristóvão de Moura, por D. Filipe II; a povoação pertence ao Conde; 1609, janeiro - concessão, por D. Filipe III, do título de Marquês de Castelo Rodrigo a D. Cristóvão de Moura; 1641 - confiscação dos bens dos Marqueses, que passam à Coroa; séc. 18 - anexação da freguesia de Penhaforte; 1758 - nas Memórias Paroquiais é referido que a povoação, com 128 vizinhos, pertence à Coroa, administrada pela Junta dos Três Estados; tem juiz ordinário e câmara; 1836 - extinção do estatuto concelhio e integração no concelho do Jarmelo; 1854 - passagem para o concelho da Guarda; 1862 - passagem do concelho da Guarda para o concelho de Pinhel. É importante ainda referir a antiga Casa da Câmara, construção rústica edificada junto ao pelourinho e o local da forca. Além da sede, a freguesia conta ainda com as seguintes localidades: Freixinho, Penhaforte, Salgueiral.
Construção da igreja de Santa Maria do Lamegal – O bispo do Porto, D. Pedro Salvadores, mandou edificar uma igreja nas herdades que possuía em Lamegal, termo de Pinhel. No ano de 1241, D. Egídio, bispo de Viseu, erigiu-a em sede de uma freguesia com o título de Santa Maria do Lamegal, o que foi confirmado em 1246 pelo papa Inocêncio IV. Por título de fundadores, ficaram os bispos do Porto com o padroado dessa igreja.
Em 1261, a 8 de Agosto, celebrou-se um contrato de permuta entre D. Afonso III e o bispo D. Vicente Mendes, recebendo o rei a igreja de Lamegal e dando ao bispo e à igreja portucalense “ecclesia in santi xipistofori de Cabanoes cum omni iure patronatus et cum omnibus iuribus et pertinentiis suis”. O bispo deu ainda ao rei, “gratis pro domno”, as herdades que possuía em Codesseiro (Guarda).
Pelourinho do Lamegal
“Pelourinho, sem remate, pelo que não pode ser alvo de classificação tipológica. Apresenta afinidades com os pelourinhos de Penaverde (v. PT020901090004), Torroselo, Canas de Sabugosa, Folhadal e Candosa. Trata-se de uma estrutura em cantaria de granito, assente directamente em afloramento rochoso, não tendo degraus. Coluna com base quadrada chanfrada nos ângulos, de fuste octogonal decorado com fiadas verticais de meias esferas na metade superior, em quatro das suas faces. Ausência de capitel. Remate com peça quadrangular, na qual se insere a extremidade do fuste e cujas faces se estreitam superiormente formando um coroamento em forma de pirâmide truncada irregular”.
Lenda da Sra da Menina
Conta a lenda que uma menina órfã ou filha de uma má mãe, era obrigada pela “madrasta” a ir, todos os dias, guardar as vacas para o “Cabeço da Menina”, levando consigo muitas meadas de linho para à noite trazer dobradas. Mas como era em grande quantidade, a infeliz não conseguia dobrar tanta meada; ao chegar a casa era enxotada pela pancada da “madrasta” que, ainda por cima, lhe mandava um pão e lhe ordenava que comesse o miolo sem tocar na côdea.
Um certo dia a menina, na sua fraqueza, provocada pelos maus tratos, chorou pedindo à Mãe do Céu ajuda. Eis senão quando uma Senhora lhe aparece e lhe diz: – Para comeres o miolo sem tocares na côdea do pão, espeta-o no corno da vaca e roda-o que o miolo se soltará e tu apararás na outra mão. Para dobrares as meadas coloca-as nos cornos da vaca e esta ao menear a cabeça ajuda-te.
E assim a menina comeu o pão e dobrou as meadas sem grande esforço. O caso foi tomado como milagroso e desde então se ergueu o culto a Nossa Senhora da Menina.